DECRETO Nº 016/2022
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
"DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREAS DE TERRENOS SITUÃDOS NO MUNICÍPIO
DE CORONEL MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO"
O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município combinados com os
artigos 2°, 5°, "i", 6° e 40º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941 ,
CONSIDERANDO que cabe ao Município Promover o lazer, a pratica esportiva, delimitações
de trilhas e anexação e preservação de equipamentos esportivos;
CONSIDERANDO que cabe ao Município Preservar a permeabilidade do solo;
CONSIDERANDO que cabe ao Município Preservar o Patrimônio natura!;
DECRETA
Art. 1° - Fica declarada utilidade pública, para os fins de desapropriação, amigável ou judicial,
com fins de Implantação de parque Linear Municipal, a área de terreno abaixo descrita: Área 1
Propriedade: Gleba. 01
Proprietário: Bruno Carvalho Silva
Matrícula: 9823 - CNS: 12.011-3
Localização: Perímetro urbano da cidade de Coronel Macedo
Município/Comarca/UF: Município de Coronel Macedo e Comarca de Taquarituba
Área: 3.059,53 m2 Perímetro: 232,20 m
DESCRIÇÃO
Um Lote Urbano com Área de 3.059,53 m:i (tres mil e cinquenta e nove metros e
cinquenta e três decímetros quadrados), denominado Gleba 01, de Matrícula: 9823,
propriedade de Bruno Carvalho Silva, localizado no perímetro urbano da cidade de Coronel
Macedo e comarca de Taq1Jarit1Jba, do Estado de São Paulo. Inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 01, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X)
671.834,59 e Norte (Y) 7 .386.115,87; situado na divisa da Matricula; 2486, propriedade do
Município de Coronel Macedo e no alinhamento da divisa da Estrada Municipal , domínio do
Município de Coronel Macedo; deste, segue confrontando com a Estrada Municipal, com os
seguintes azimutes e distâncias: 342º25' e 46,67 m até o vértice 02; deste, deflete à direita e
segue confrontando com a Matrícula: 9823, propriedade de Bruno Carvalho Silva, com os
seguintes azimutes e distâncias: 79º55' e 39,76 m até o vértice 03, 157°37' e 7,22 m até o
vértice 04, 95º01' e 14,40 m até o vértice 05, 58º35' e 13,82 m até o vértice 06; deste, deflete à
direita e segue confrontando com a Matrícula: 1047, propriedade de Durvalino Aparecido
Garcia e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 173º44' e 49,71 m até o vértice 07;
deste, deflete à direita e segue à jusante pelo Ribeirão do Lajeado, confrontando com a
Matricula: 2486, propriedade do Município de Coronel: Macedo, com os seguintes azimutes e
distâncias: 238º50' e 7,55 m até o vértice 08, 275º02' e 38,90 m até o vértice 09, 267°24' e
14, 16 m até o vértice 01, fechando assim um Perímetro: 232,20 m.
Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência em caso de processo
judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº
3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto serão suportadas com dotação
de dotações orçamentárias vigentes, bem como verbas provenientes do Estado e da União, e
seus respectivos programas.
Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando o DECRETO N 076/2021
DE 03 SETEMBRO DE 2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.