DECRETO Nº 017/2022
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
"DECLARAÇÃO OE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO DE PLENO DOMINIO, ÁREAS
TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CORONEL
MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO"
O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município combinados com os artigos 2º, 5°, ''i",
6° e 40º do Decreto Lei Federa! nº 3365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO que cabe ao Município Promover o lazer, a pratica esportiva, delimitações de trilhas e
anexação e preservação de equipamentos esportivos;
CONSIDERANDO que cabe ao Município Preservar a permeabilidade do solo;
CONSIDERADO que cabe ao Município Preservar o Patrimônio natura!;
DECRETA
Art. 1° - Fica declarada utílidade pública, para os fins de desapropriação, amigável ou judicial, com fins
de Implantação de parque linear Municipal, as áreas de termo abaixo descritas:
I- Área 2
Propriedade: Gleba 02
Proprietários: Durvalino Aparecido Garcia e outros
Matrícula: 1047-CNS: 12.011-3
localização: Perímetro Urbano da cidade de Coronel Macedo
Cidade/Comarca/UF: Coronel Macedo/ Taquarituba- SP
Área(m2): 31.658,60 m2 Perímetro(m): "1 .389,46 m
DESCRIÇÃO
Um Lote Urbano com Área de 31.658,60 m2 (trinta e um mil e seiscentos e cinquenta e
oito metros e sessenta decímetros quadrados), denominado Gleba 02, de Matrícula: 1047- CNS:
12.011-3, propriedade de Durvalino Aparecido Garcia, localizado no perímetro urbano da cidade de
Coronel Macedo e comarca de Taquarituba, do Estado de São Paulo; inicia-se a descrição deste
perímetro no vértice 01, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X) 672.483,96
Norte (Y) 7.385.958,27; situado no alinhamento da divisa da Rua Calixto Clemente de
Almeida, domínio do Município de Coronel Macedo, e na divisa do Ribeirão do Lajeado, de
Matrícula: 2604, propriedade de João da Cruz, deste, segue à jusante pelo Ribeirão do Lajeado,
confrontando com a Matrícula: 2604, propriedade de João da Cruz, com os seguintes azimutes e
distâncias: 310º59' e 9,05 m até o vértice 02, 298º01' e 1 O, 15 m até o vértice 03, 302º53' e 30,65 m até
o vértice 04, 294º51' e 27,37 m até o vértice 05, 298º22' e 39,30 m até o vértice 06, 298º37' e 11,43 m
até o vértice 07, 277°24' e 20,78 m até o vertice 08, 267º31' e 7,12 m até o vértice 09; deste, segue à
jusante pelo Ribeirão do Lajeado, confrontando com a Matrícula: 5920, propriedade de Dolores
Rossi Armeiin e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 267"3í' e 130,57 m até o vértice iú;
deste, segue à jusante pelo Ribeirão do Lajeado, confrontando com a Matrícula: 2534, propriedade de
Dolores Rossí Armelín e outros, com os seguintes azimutes e distancias: 273º46' e 12,13 m até o
vértice 11, 318º10' e 14,33 m até o vértice 12, 288º57' e 2,37 m até o vértice 13, 300º09' e 6,49 m até o
vértice 14, 280º32' e 9,92 m até o vértice 15, 315º21' e 9,60 m até o vértice 16, 313º16' e 5,30 m até o
vértice 17, 300º00' e 23,01 m até o vértice 18, 306º58' e 18,06 m até o vértice 19, 305º55' e 11 ,38 m até
o vértice 20, 305º22' e 11,05 m até o vértice 21, 325º27' e 6,50 m até o vértice 22, 313º21' e 4,79 m até
o vértice 23, 277°19' e 8,20 m até o vértice 24, 299º11' e 2,21 m até o vértice 25; deste, segue à jusante
pelo Ribeirão do Lajeado, confrontando com a Matrícula: 13036, propriedade de Antônio Fabbrocini,
com os seguintes azimutes e distâncias: 299º30' e 24,23 m até o vértice 26, 294º04' e 8,44 m até o
vértice 27, 285º25' e 5,09 m até o vértice 28, 276º55' e 14,02 m até o vértice 29, 247°46' e 5,45 m até o
vértice 30, 270º42' e ·12,53 m até o vértice 3i, 274ºí2' e 6,28 m até o vértice 32, 268º23' e 12, 1'í m até
o vértice 33, 278º19' e 12,32 m até o vértice 34, 289º41' e 5,39 m até o vértice 35, 255º43' e 5, 12 m até
o vertice 36, 262º46' e 1,71 m até o vertice 37; deste, segue confrontando com a Rua Orávío Batista
Veiga, domínio do Município de Coronel Macedo, com os seguintes azimutes e distâncias: 262º43' e
4,86 m até o vértice 38; deste, segue à jusante pelo Ribeirão do Lajeado, confrontando com a
Matrícula: 2486, propriedade de Coronel Macedo, com os seguintes azimutes e distâncias: 262º01' e
1,77 m até o vértice 39, 281º41' e 16,85 m até o vértice 40, 253º57' e 4,45 m até o vértice 41, 273º37' e
5,85 m até o vértice 42, 285º15' e 21,98 m até o vértice 43, 222º51' e 12,21 m até o vértice 44, 238º32'
e 4,19 m até o vértice 45, 288º35' e 7,24 m até o vértice 46, 255º47' e 12,16 m até o vértice 47, 297°11'
e 9,56 m até o vértice 43, 238º42' e 2,4S m até o vértice 49; deste, deflete à direita e segue
confrontando com a Matricula: 9823, propriedade de Bruno Carvalho Silva, com os seguintes
azimutes e distâncias: 353,,43' e 49,7í m até o vértice 50; deste, defiete à direita e segue confrontando
com a Matrícula: 1047, propriedade de Durvalino Aparecido Garcia e outros, com os seguintes
azimutes e distâncias: 59º02' e 6,58 m até o vértice 51, 117°02' e 15,56 m até o vértice 52, 42º54' e
18,57 m até o vértice 53, 105º17' e 40,38 m até o vértice 54, 73º30' e 5,20 m até o vértice 55, 101º41' e
19,89 m até o vértice 56, 75º34' e 14,69 m até o vértice 57, 109º46' e 14,73 m até o vértice 58, 98º03' e
3,95 m até o vértice 59, 88º28' e 10,44 m até o vértice 60, 93º16' e 9,17 m até o vértice 61 , 67°51' e
8,08 m até o vértice 62, 97°00' e 28,99 m até o vértice 63, 105º21' e 11,96 m até o vértice 64, 110º58' e
23,98 m até o vértice 65, 92º17' e 21,53 m até o vértice 66, 110º47' e 147,73 m até o vértice 67, 109º22'
e 69,95 m até o vértice 68, 112º36' e 179,23 m até o vértice 69, 112º58' e 1,87 m até o vértice 70; deste,
deflete à direita e segue confrontando com a Rua Calixto Clemente de Almeida, domínio do Município
de Coronel Macedo, com os seguintes azimutes e distâncias: 195º25' e 23,65 m até o vértice 71,
205º36' e -15,54 m até o vértice O1 ; fechando assim um Perímetro: i .389,46 m.
Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência em caso de processo judicial de
desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho
de 1941, alterado pela Lei nº 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto serão suportadas com dotação orçamentária
própria, suplementada se necessária, e ainda oriundos de eventuais anulações de dotações
orçamentárias vigentes, bem como verbas provenientes do Estado e da União, e seus respectivos
programas.
Art. 4° Esta decreto entra em vigor na data de sua ´publicação, revogando o DECRETO Nº 077/2021
DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.