DECRETO Nº 019/2022
DE O1 DE FEVEREIRO DE 2022
"DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO,
ÁREAS DE TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO
DE CORONEL MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO
O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município combinados com os
artigos 2u, &', 'T', 6° e 40" do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,
CONSIDERANDO que cabe ao Município Promover o lazer, a pratica esportiva, delimitações
de trilhas e anexação e preservação de equipamentos esportivos;
CONSIDERANDO que cabe ao Município Preservar a permeabilidade do solo;
CONSIDERANDO que cabe ao Munícípio Preservar o Patrimônío natural;
DECRETA
Art, 1° - Fica declarada utilidade pública, para os fins de desapropriação, amigável ou judicial
com fins de Implantação de parque Linear Municipal, as áreas de terreno abaixo descritas:
I-Área 4
Propriedade: Gleba 05
Proprietários: Dolores Rossi Armelin e outros
Matrícula: 5920 - CNS: 12.011-3
Localização: Perímetro urbano da cidade de Coronel Macedo
Cidade/Comarca/UF: Coronel Macedo/ Taquarituba-SP
Área: 5.130,06 m2 Perímetro: 343,33 m
DESCRIÇÃO
Um Lote Urbano com Área de 5.130,06 m2 ( cinco mil e cento e trinta metros e
seis decímetros quadrados), denominado Gleba 05, da Matrícula: 5920 - CNS: 12.011-3,
propriedade de Dolores Rossi Arme!in e outros, !ocaEzado no perímetro urbano da cidade de
Coronel Macedo e comarca de Taquarituba, do Estado de São Paulo. Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 01, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X)
propriedade de João da Cruz e na divisa da Matrícula: 5920, propriedade de Dolores Rossi
Armelin e outros; deste, segue confrontando com a Matrícula: 5920, proprieade de Dolores
Rossi ArmaHn a outros, com os seguintes ãzimutes e dfatândãs: 267°28' e 81,24 m até o
vértice 02, 273º59' e 15,91 m até o vértice 03; deste, deflete à direita e segue confrontando
com a Matrícula: 2534, propriedade de Dolores Rossi Armelin e outros, com os seguintes
azimutes e distâncias: 20º29' e 46,97 n, até o vértice 04; deste, deHete à di eita e segue à
montante pelo Ribeirão do Lajeado, confrontando com a Matrícula: 1047, propriedade de
Durvalino Aparecido Garcia e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°31' e
·j 30,57 m até o vértice 05; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Matrícuia: 2604,
propriedade de João da Cruz, com os seguintes azimutes e distâncias: 226º36' e 15,45 m até
o vértice 06, 225º55' e 21,93 m até o vértice 07, 227°45' e 31,25 m até o vértice 01, fechando
assim um Perímetro: 343,33 m.
Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência em caso de processo
judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto
no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2786, de 21 de maio de 1956.
Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto serão suportadas com dotação
orçamentária própria, suplementada se necessária, e ainda oriundos de eventuais anulações
de dotações orçamentárias vigentes, bem como verbas provenientes do Estado e da União, e
seus respectivos programas.
Art. 4° - Este decreto entrr.1 em vigor na data de sua publicação, revogando o DECRETO Nº
079/2021 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.