Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 19, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 019/2022 DE O1 DE FEVEREIRO DE 2022
DECRETO Nº 019/2022
DE O1 DE FEVEREIRO DE 2022

"DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO,
ÁREAS DE TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO
DE CORONEL MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO

O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município combinados com os
artigos 2u, &', 'T', 6° e 40" do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO que cabe ao Município Promover o lazer, a pratica esportiva, delimitações
de trilhas e anexação e preservação de equipamentos esportivos;

CONSIDERANDO que cabe ao Município Preservar a permeabilidade do solo;

CONSIDERANDO que cabe ao Munícípio Preservar o Patrimônío natural;

DECRETA

Art, 1° - Fica declarada utilidade pública, para os fins de desapropriação, amigável ou judicial
com fins de Implantação de parque Linear Municipal, as áreas de terreno abaixo descritas:

I-Área 4

Propriedade: Gleba 05
Proprietários: Dolores Rossi Armelin e outros
Matrícula: 5920 - CNS: 12.011-3
Localização: Perímetro urbano da cidade de Coronel Macedo
Cidade/Comarca/UF: Coronel Macedo/ Taquarituba-SP
Área: 5.130,06 m2 Perímetro: 343,33 m

DESCRIÇÃO

Um Lote Urbano com Área de 5.130,06 m2 ( cinco mil e cento e trinta metros e
seis decímetros quadrados), denominado Gleba 05, da Matrícula: 5920 - CNS: 12.011-3,
propriedade de Dolores Rossi Arme!in e outros, !ocaEzado no perímetro urbano da cidade de
Coronel Macedo e comarca de Taquarituba, do Estado de São Paulo. Inicia-se a descrição
deste perímetro no vértice 01, descrito em planta anexa, com coordenadas U T M Este (X)
propriedade de João da Cruz e na divisa da Matrícula: 5920, propriedade de Dolores Rossi
Armelin e outros; deste, segue confrontando com a Matrícula: 5920, proprieade de Dolores
Rossi ArmaHn a outros, com os seguintes ãzimutes e dfatândãs: 267°28' e 81,24 m até o
vértice 02, 273º59' e 15,91 m até o vértice 03; deste, deflete à direita e segue confrontando
com a Matrícula: 2534, propriedade de Dolores Rossi Armelin e outros, com os seguintes
azimutes e distâncias: 20º29' e 46,97 n, até o vértice 04; deste, deHete à di eita e segue à
montante pelo Ribeirão do Lajeado, confrontando com a Matrícula: 1047, propriedade de
Durvalino Aparecido Garcia e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 87°31' e
·j 30,57 m até o vértice 05; deste, deflete à direita e segue confrontando com a Matrícuia: 2604,
propriedade de João da Cruz, com os seguintes azimutes e distâncias: 226º36' e 15,45 m até
o vértice 06, 225º55' e 21,93 m até o vértice 07, 227°45' e 31,25 m até o vértice 01, fechando
assim um Perímetro: 343,33 m.

Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência em caso de processo
judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto

no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n 2786, de 21 de maio de 1956.

Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto serão suportadas com dotação
orçamentária própria, suplementada se necessária, e ainda oriundos de eventuais anulações
de dotações orçamentárias vigentes, bem como verbas provenientes do Estado e da União, e
seus respectivos programas.

Art. 4° - Este decreto entrr.1 em vigor na data de sua publicação, revogando o DECRETO Nº
079/2021 DE 03 DE SETEMBRO DE 2021


 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO Nº 020/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 "DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREAS DE TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO" O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município combinados com os artigos 2°, 5°, "i", 6° e 40º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO que cabe ao Município Promover o lazer, a pratica esportiva, delimitações de trilhas e anexação e preservação de equipamentos esportivos; CONSIDERANDO que cabe ao Município Preservar a permeabilidade do solo; CONSIDERANDO que cabe ao Município Preservar o Patrimônio natural; 01/02/2022
DECRETO Nº 18, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO Nº 018/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 "DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREAS DE TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO" O Prefeito de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 75, i.nci.so VIU, da Lei. Orgânica do Município combinados com os artigos 2°, 5°, "i", 6° e 40º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO que cabe ao Município Promover o lazer, a pratica esportiva, delimitações de trilhas e anexação e preservação de equipamentos esportivos; 01/02/2022
DECRETO Nº 17, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO Nº 017/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 "DECLARAÇÃO OE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO DE PLENO DOMINIO, ÁREAS  TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO" O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município combinados com os artigos 2º, 5°, ''i", 6° e 40º do Decreto Lei Federa! nº 3365, de 21 de junho de 1941, 01/02/2022
DECRETO Nº 16, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO Nº 016/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 "DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREAS DE TERRENOS SITUÃDOS NO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO" O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município combinados com os artigos 2°, 5°, "i", 6° e 40º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941 , 01/02/2022
DECRETO Nº 30/2019, 29 DE MARÇO DE 2019 Declara imóvel de utilidade pública, para fins de instituição de faixa de servidão para passagem e dá outras providências 29/03/2019
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 19, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Código QR
DECRETO Nº 19, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia