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DECRETO Nº 18, 01 DE FEVEREIRO DE 2022
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Obs: DECRETO Nº 018/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022
DECRETO Nº 018/2022
DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022

"DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO,
ÁREAS DE TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO
DE CORONEL MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO"

O Prefeito de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, com fulcro no artigo 75, i.nci.so VIU, da Lei. Orgânica do Município combinados com os
artigos 2°, 5°, "i", 6° e 40º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941,

CONSIDERANDO que cabe ao Município Promover o lazer, a pratica esportiva, delimitações
de trilhas e anexação e preservação de equipamentos esportivos;

CONSIDERANDO que cabe ao Município Preservar a permeabilidade do solo;

CONSIDERANDO que cabe ao Município Preservar o Patrimônio natural;

DECRETA

Art. 1° - Fica declarada utilidade pública, para os fins de desapropriação, amigável ou judicial,
com fins de Implantação de parque Linear Municipal, as áreas de terreno abaixo descritas:

1-Area 3

Propriedade: Gleba 04
Proprietários: Dolores Rossi Armelin e outros
Matrícula: 2534 - CNS: 12.011-3
Localização: Perímetro urbano da cidade de Coronel Macedo
Cidade/Comarca/UF: Coronel Macedo/ T aquar¼tuba-SP
Área: 5.626,44 m2 Perímetro: 365,40 m

DESCRIÇÃO
Um Lote Urbano com Área de 5_626A4 m2 (cinco mil e seiscentos e vinte e seis
metros e quarenta e quatro decimetros quadrados), denominado Gleba 04, da Matrícula: 2534
- CNS: 12.011-3, propriedade de Dolores Rossi Armelin e outros localizados no perímetro
urbano da cidade de Coronel Macedo Macedo e comarca de Taquarituba, do Estado de
São de Paulo; Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, descrito em planta anexa,
coordenadas U T M Este (X) 672.198159 e Norte (Y) 7._385._977,38 situado 
alinhamento da divisa da Matrícula: 5920, propriedade de Dolores Rossi Armelin e outros, e
na divisa da Matrf2534, propriedade de Dolores Rossi Armelin e outros; deste, deste
segue confrontando com a Matrícula: 2534, propriedade de Dolores Rossi Armelin e outros,
com os seguintes azimutes e distâncias: 273º55' e 17,05 m até o vértice 02, 318º10' e 21,39 m
até o vértice 03, 280º27' e 13,89 m até o vértice 04, 315º24' e 22,25 m até o vértice 05, 300º02'
e 20,40 m até o vértice 06, 306º07' e 8,04 m até o vértice 07; deste, deflete à direita e segue
confrontando com a Matrícula: 13036, propriedade de Antônio Fabbrocini, com os seguintes
azimutes e distâncias: 344º37' e 16,47 m até o vértice 08, 344º40' e 53,59 m até o vértice 09;
deste, deflete à direita e segue à montante pelo Ribeirão do Lajeado, confrontando com a
Matrícula: 1047, propriedade de Durvalino Aparecido Garcia e outros, com os seguintes
azimutes e distâncias: 119º11' e 2,21 m até o vértice 10, 97°19' e 8,20 m até o vértice 11,
133º21' e 4,79 m até o vértice 12, 145º27' e 6,50 m até o vértice 13, 125º22' e 11,05 m até o
vértice 14, 125º55' e 11,38 m até o vértice 15, 126º58' e 18,06 m até o vértice 16, 120º00' e
23,01 m até o vértice 17, 133v16' e 5,30 m até o vertíce 18, 135"21' e 9,60 m até o vértice 19,
100º32' e 9,92 m até o vértice 20, 120º09' e 6,49 m até o vértice 21, 108º57' e 2 37 m até o
vértice 22, 138º10' e 14,33 m até o vértice 23, 93º46' e 12,13 m até o vértice 24; deste, deflete
à direita segue confrontando com a Matricula: 5920, propriedade- de Dolores Rossi Arm3!in
e outros, com os seguintes azimutes e distâncias: 200º28' e 46,97 m até o vértice 01,
fechando assim um Perímetro: 365,40 m.

Art. 2° - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência em caso de processo
judicial de desapropriação e/ou instituição de servidão administrativa, para os fins do disposto
no artigo 15, do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2786, de 21 de maio de 1956.


Art. 3° - As despesas decorrentes do presente Decreto serão suportadas com dotação
orçamentária própria, suplementada se necessária, e ainda oriundos de eventuais anulações
de dotações orçarmentárias vigentes, bem como verbas proves do Estado e da União, e
seus respectivos programas.

Art. 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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