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LEI ORDINÁRIA Nº 251, 06 DE JUNHO DE 2012
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
Obs: LEI MUNICIPAL Nº 251/2012 DE 06 DE JUNHO DE 2012
LEI MUNICIPAL Nº 251/2012
DE 06 DE JUNHO DE 2012

"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS MICRO BACIA DO RIBEIRÃO BRANCO- APROBAN - DE CORONEL MACEDO - ENTIDADE CIVIL SEM
FINS LUCRATIVOS, INSCRITA NO CNPJ SOB O Nº .07.483.247/0001-55, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

JOSÉ CARLOS TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Municipal:

Artigo 1 ° - É declarada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DE PRODUTORES RURAIS DA MICRO BACIA DO RIBEIRÃO BRANCO-APROBAN DE CORONEL MACEDO, entidade civil sem fins lucrativos, Pessoa Jurídica inscrita no CNPJ sob o n°07.483.247/0001-55, com sede e administração na Rua José Maia de Oliveira, s/n - Bairro São Bernardo, Bairro Rural do Município de Coronel Macedo.

Artigo 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotação própria do Orçamento vigente, suplementada
se necessário

Artigo 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
DECRETO Nº 20, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO Nº 020/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 "DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREAS DE TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO" O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município combinados com os artigos 2°, 5°, "i", 6° e 40º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO que cabe ao Município Promover o lazer, a pratica esportiva, delimitações de trilhas e anexação e preservação de equipamentos esportivos; CONSIDERANDO que cabe ao Município Preservar a permeabilidade do solo; CONSIDERANDO que cabe ao Município Preservar o Patrimônio natural; 01/02/2022
DECRETO Nº 19, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO Nº 019/2022 DE O1 DE FEVEREIRO DE 2022 "DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREAS DE TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município combinados com os artigos 2u, &', 'T', 6° e 40" do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, 01/02/2022
DECRETO Nº 18, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO Nº 018/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 "DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREAS DE TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO" O Prefeito de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 75, i.nci.so VIU, da Lei. Orgânica do Município combinados com os artigos 2°, 5°, "i", 6° e 40º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, CONSIDERANDO que cabe ao Município Promover o lazer, a pratica esportiva, delimitações de trilhas e anexação e preservação de equipamentos esportivos; 01/02/2022
DECRETO Nº 17, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO Nº 017/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 "DECLARAÇÃO OE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPIAÇÃO DE PLENO DOMINIO, ÁREAS  TERRENOS SITUADOS NO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO" O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município combinados com os artigos 2º, 5°, ''i", 6° e 40º do Decreto Lei Federa! nº 3365, de 21 de junho de 1941, 01/02/2022
DECRETO Nº 16, 01 DE FEVEREIRO DE 2022 DECRETO Nº 016/2022 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2022 "DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DE PLENO DOMÍNIO, ÁREAS DE TERRENOS SITUÃDOS NO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO - ESTADO DE SÃO PAULO" O Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 75, inciso VIII, da Lei Orgânica do Município combinados com os artigos 2°, 5°, "i", 6° e 40º do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941 , 01/02/2022
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