Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 21 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Abertura de créditos adicionais
Em vigor
Obs: LEI Nº 02/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005
LEI Nº 02/2005
DE 21 DE JANEIRO DE 2005

"DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CREDITO ADICIONAL ESPECIAL E AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO E Á OUTRAS PROVDÊNCIAS"

ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1 º- Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício, um crédito adicional especial até o valor de R$ 58.000,00 ( cinquenta e oito mil reais) , destinado a cobrir despesas com a contratação de "assessoria e consultoria técnica jurídica e contábil "

ARTIGO 2º- Os recursos para a cobertura das despesas efetuadas com o presente crédito adicional especial serão oriundos de anulações de dotações orçamentárias vigentes de que trata o artigo 5°, inciso 1, da Lei nº 113/2004.

ARTIGO 3° - Em sintonia com a presente propositura, fica ainda o Executivo autorizado a efetuar nos termos da Lei 8.666/93, contratação de assessoria técnica jurídica e contábil pelo período 2.005/2.008, para agilizar e supervisionar as
atividades administrativas, tributárias e contábeis da Prefeitura, buscando no mercado profissionais com experiência no setor.

ARTIGO 4°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 114, 18 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº 114/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 "Dispõe sobre revisão de adicional por tempo de serviço ao funcionário municipal especificado". JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo. 18/03/2022
LEI COMPLEMENTAR Nº 393, 25 DE MARÇO DE 2019 LEI COMPLEMENTAR Nº 293/2019 DE 25 DE MARÇO DE 2019. Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI: 25/03/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 288, 08 DE MARÇO DE 2019 LEI COMPLEMENTAR Nº 288/2019 DE 08 DE MARÇO DE 2019. "Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências". JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA , Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais 08/03/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 285, 22 DE FEVEREIRO DE 2019 LEI COMPLEMENTAR Nº 285/2019 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. JOSÉ ROBERTO SANTINONI· VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo , Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais 22/02/2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 284, 05 DE FEVEREIRO DE 2019 LEI COMPLEMENTAR Nº 284/2019 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019 Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências.  JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais 05/02/2019
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 21 DE FEVEREIRO DE 2005
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 2, 21 DE FEVEREIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia