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LEI COMPLEMENTAR Nº 393, 25 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Abertura de créditos adicionais
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 293/2019 DE 25 DE MARÇO DE 2019.
LEI COMPLEMENTAR Nº 293/2019
DE 25 DE MARÇO DE 2019.

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais e dá outras
providências.

JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:

Artigo 1° · Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente exercício crédito
adicional especial no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de Reais), para atender despesas não previstas no
orçamento vigente, observando as seguintes classificações orçamentárias, considerando· alterados o PPA -
Plano Plurianual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

02.00.00 Poder Executivo
02.02.00 Departamento Municipal da Administração e Planejamento
02.02.00 Departamento Municipal da Administração e Planejamento
04.122.0003.1.006 Construção de Novo Prédio Sede - Paço Municipal
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
R$ 1.000.000,00 (Um milhão de Reais)

Ficha: 618

Artigo 2° • A despesas decorrentes da abertura do presente créditos adicionais especiais, serão suportadas através da Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, no âmbito do
Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento - FINISA, no valor de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de Reais).

Artigo 3°disposições em contrário. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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