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LEI COMPLEMENTAR Nº 284, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Abertura de créditos adicionais
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 284/2019 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
LEI COMPLEMENTAR Nº 284/2019
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019

Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais e dá outras providências. 

JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito
Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte

LEI

Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício crédito adicional especial no valor de R$ 430.000,00 (Quatrocentos e trinta mil
Reais), para atender despesas não previstas no orçamento vigente, observando as
seguintes classificações orçamentárias, considerando alterados o PPA - Plano Plurianual
Anual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

02.00.00 Poder Executivo ·
. 02.04.00. Departamento Municipal de Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301 .0006.1 .002 Aquisição de Ambulâncias e Vans
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 78.500,00 (Setenta e oito mil e quinhentos Reais)
Ficha: 601

02.00.00 Poder Executivo
02.04.00 Departamento Municipal de Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0006.1.003 Aquisição de Equipamento/Material Permanente
4.4.90.52.00 .:... Equipamentos e Material Permanente
R$ 300.000,00 (Trezentos mil Reais)
Ficha: 602

02:00.00 Poder Executivo
02.04.00 Departamento Municipal de Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
1_0.301 .0006.2.025 Saúde Bucal - SB
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
'R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos Reais)
Ficha: 603

02.00.00 Pode executivo
02.04.00 Departamento Municipal de Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301-.0006.2.022 Bloco Atenção Básica
4.4.90.51.00 - Obras e. Instalações
R$ 18.000,00 (Dezoito mil Reais)
Ficha: 604
02.00.00 Poder Executivo
02.04.00 Departamento Municipal de Saúde
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde · ·
10.301.0006.2.022 Bloco Atenção Básica
3.3.90.14.00- Diárias - Pessoal Civil ,
R$ 11.000,00 (Onze mil Reais)
Ficha: 605 ·
02.00.00 Poder Executivo
02.04.00 , Departamento Municipal de Saúda
02.04.01 Fundo Municipal de Saúde
10.301.0006.2.025 Saúde Bucal - SB
3.3.90.30.00 - Material de Consumo
R$ 14.000,00 (Quatorze mil Reais)

Ficha: 608 ·
02.00.00 Poder Executivo
02.04.00 Departamento Municipal de Saúde
02.04.01 Fundo Municipal· de Saúde
10.301.0006.2.025 Saúde Bucal - SB
3.3.90.36.00- Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
R$ 1.000,00 (Mil Reais)

Ficha: 609

Artigo 2° ~ A despesas à decorrentes da abertura do presente créditos
adicionais especiais, serão suportadas através dos recursos recebi9os dos convênios
assinados, conforme abaixo relacionado:
1. Nº do Convênio 09019618SES1100 - Secretaria de Estado da Saúde, no valor de
R$ 78.500,00; Objeto: Investimento; Equipamentos e Material Permanente.
Aquisição de Van.

li. Nº do Processo 25000.211285/2018--71 - FNS - Fundo Nacional de Saúde, no valor
de R$ 300.000,00; Objeto: Investimento; Equipamentos e Material Permanente. .
IlI. Nº do Processo 25000.083709/2018-09 - FNS - Fundo Nacional de Saúde, no valor
de R$ 7.500,00 (Sobra do Exercício de 2018); Objeto: Investimento; Equipamentos
e Material Permanente. Estruturação da Atenção À Saúde Bucal. ·
IV. Nº do Processo 25000.101211/2018-27- FNS- Fundo Nacional de Saúde, no valor
de R$ 18.000,00 (Sobra do Exercício de 2018); Objeto: Investimento; Obras e
Instalações.

V. Nº do Processo 25000.485940/2017-44 - FNS - Fundo Nacional de Saúde, no valor
de R$ 11 :000,00; Objeto: Custeio; Educação e Formação em Saúde.
VI. Nº do Processo 25000.208065/2018-60 - FNS - Fundo Nacional de Saúde, .no valor
de R$ 15.000,00; Objeto: Custeio; Atenção à Saúde Bucal.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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