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LEI ORDINÁRIA Nº 73, 27 DE AGOSTO DE 2007
Assunto(s): Abertura de créditos adicionais
Em vigor
Obs: LEI ORDINÁRIA Nº073/2007 DE 27 DE AGOSTO DE 2007
LEI ORDINÁRIA Nº073/2007
DE 27 DE AGOSTO DE 2007

"Dispõe sobre abertura de crédito adiciona/ especial e da outras providências

VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1 ° - Fica o Executivo Municipal autorizado a criar o programa de coleta seletiva do lixo das escolas públicas municipais.

ARTIGO 2º - Este programa de coleta seletiva do lixo tem por objetivo promover a educação ambiental da comunidade das escolas públicas municipais.

ARTIGO 3º - A secretaria Municipal da Educação deve administrar e executar o programa de coleta seletiva do lixo em todas as escolas públicas municipais.

§ 1 º - A Secretaria Municipal da Educação para executar o programa de coleta de lixo nas escolas públicas municipais poderá fazer parceria com a iniciativa privada, organizações não governamentais, associações de pais e mestres, Conselho Municipal de educação e entidades afins.

§ 2º - A secretaria Municipal de Educação pode complementar o programa de coleta de lixo nas escolas municipais, com atividades especiais de reciclagem do lixo.

§ 3º - A Secretaria Municipal da Educação para garantir destino .final ambiental adequado d lixo coletado das escolas públicas municipais, deverá trabalhar em parceria
com a Secretaria responsável pelo serviço de coleta municipal.

ARTIGO 4º - A Secretaria Municipal da Educação devera apresentar relatórios mensais do programa de coleta seletiva do lixo das escolas públicas municipais, como forma pedagógica de incentivar as crianças a prática daquilo que é ecologicamente correto.

ARTIGO 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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