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LEI COMPLEMENTAR Nº 174, 23 DE JUNHO DE 2014
Assunto(s): Abertura de créditos adicionais
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 2014 DE 23 DE JUNHO DE 2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 174 DE 2014
DE 23 DE JUNHO DE 2014

Dispõe sobre a abertura  de Crédito Adicional Suplementar no orçamento do exercício de 2014 e dá outras providências.

EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal de Coronel Macedo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 896.000,00 (Oitocentos e Noventa e Seis Mil Reais) conforme classificação abaixo:

Artigo 2° - Os recursos a ser utilizados para suportar as suplementações ora citadas serão de Cancelamento total ou parcial das dotações abaixo relacionadas da forma como segue

CANCELAMENTO
Unidade Orçamentária 02.01 .00 1 Gabinete do Prefeito
Unidade Executora 02.01 .02 1 Fundo Social de Solidariedade
Funcionar Proqramática 08.244.0002.2 .005 1 Manut. do Fundo. Soe. Solidariedade
Classificação Econômica 3.1.90.11 .00 1 Veto. Vantaqem Fixa Pessoal Civil.
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 021
Valor Municipal R$ 500,00
Unidade Orçamentária 02.02.00 Secretaria Municipal de Finanças
Unidade Executora 02.02.01 Gabinete do Secretário de Finanças
Funcional Proqramática 28.846.0000.0.001 Pa
Classificação Econômica 3.3.90.47.12 Co
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 033
Valor Municipal R$ 30.000,00
Unidade Orçamentária 02.03.00 Secretaria Munici
Unidade Executora 02.03.01 Gab. Secretário de Educação Básica
Funcional Proqramática 12.365.0004.2.013 Manutenção do Ensino Infantil
Classificação Econômica 3.1.90.11 .00 Veto. Vantaqem Fixa Pessoal Civil.
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 039
Valor Municipal R$ 30.000,00
Funcional Proqramática 12.361 .0004.2.011 Manutenção do Ensino Fundamental
Classificação Econômica 3.1.90.11.00 Veto. Vantaqem Fixa Pessoal Civil.
Fonte de Recurso 01 1 Ficha 1 040
Valor Municipal R$ 40.000,00
Funcional Proqramática 12.361.0004 .2.012 Manut. Transp. Alunos Fundamental
Classificação Econômica 3.3.90.30.00 Material de Consumo
Fonte de Recurso 05 1 Ficha 1 049 Federal
Valor

Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, considerando alteradas as peças de planejamento relacionadas
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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