
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 24, 22 DE NOVEMBRO DE 2005
Assunto(s): Ampliação do Perímetro Urbano
LEI COMPLEMENTAR Nº 24
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
"Dispõe sobre a criação de cargo e dá outras providências"
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei
Complementar
ARTIGO 1º - Fica criado 01 (um) cargo de Psicóloga da Educação, de provimento efetivo, padrão 14 com vencimento no valor de R$
1.025,89, de acordo com a Lei 41/93 de 07/10/93, Anexo I, 2.
ARTIGO 2º - As funções do cargo ora criado serão atinentes ao atendimento das crianças da educação municipal, colaborando na melhora de seu desempenho escolar;
ARTIGO 3° - A carga horária será de 40 horas semanais sendo oito diárias;
ARTIGO 4° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
ARTIGO 5º - As despesas com a execução da presente lei complementar, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.