LEI ORDINÁRIA Nº 27
DE 30 DE DEZEMBRO DE 2005
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE CORONEL MACEDO PARA O EXERCICIO DE 2006
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1 º - Esta Lei estima e fixa a despesa do município de Coronel Macedo· para o exercício financeiro de 2006, nos termos da
Constituição Federal, Lei 4320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2006, compreende:
I - O orçamento fiscal referente aos Poderes do Município, seus
fundos órgãos e entidades da administração municipal direta e indireta.
II- O orçamento da seguridade social abrangendo todas as· entidades
e órgão a ela vinculados.
Artigo 2° - O orçamento Geral do Município de Coronel Macedo estima a receita em R$ 5.800,00 (cinco milhões e oitocentos mil reais)
Artigo 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital na forma de legislação em vigor e das especificações constantes no anexo nº 02, da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento.