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Nº 238
Lei Ordinária
Data: 07/11/2022
Situação: Em vigor
Autoria: Executivo
LEI MUNICIPAL Nº 238/2011 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011 Dispõe sobre- sanções administrativas derivadas de condutas e atividades consideradas lesivas à saúde pública e ao meio ambiente; institui e adere em âmbito municipal, em convênio com o Estado de São Paulo, ao Programa Estadual de universalização do acesso ao saneamento básico, destinado às Localidades de Pequeno Porte Predominantemente Ocupadas por Populações de Baixa Renda - Programa Água é Vida, nas condições gerais e específicas do Decreto Estadual nº 57.479, de 01 de novembro de 2011, e decorrentes Resoluções e Plano de Trabalho, oriundos da Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos e dá outras providências. José Carlos Tonon, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 241 da Constituição Federal de 1988, e demais normas consubstanciadas na Lei Federal nº. 11.445, de 05 de janeiro de 2007 e suas regulamentações; ainda a Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993 e, no que couber, a Lei Complementar Estadual nº. 1.025, de 07 de dezembro de 2007; Decreto Estadual nº. 52.455, de 07 de dezembro de 2007; Decreto Estadual nº 41.446, de 16, de dezembro de 1996; Decreto Estadual nº 52.245, de 09 de outubro de 2007, Decreto Estadual nº 40.722, de 20 de março de 1996 e Decreto Estadual nº 52.479, de 14 de dezembro de 2007; e especialmente no Decreto Estadual nº 57.479, de 01 de novembro de 2011; FAZ saber que, aprovada pela Câmara Municipal de , sanciona e promulga a seguinte Lei:
Obs: LEI MUNICIPAL Nº 238/2011 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011
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