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LEI COMPLEMENTAR Nº 46, 24 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Revisão Geral Anual
LEI COMPLEMENTAR Nº 46/2008
DE 24 DE MARÇO DE 2008
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DE SALÁRIOS E SUBSÍDIOS, NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SAO
PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município .de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1 º. - Fica autorizado a revisão dos vencimentos dos servidores do quadro de pessoal ativo, inativos e pensionista, da Câmara Municipal de Coronel Macedo, sendo a data base instituída no mês de março
de cada exercício.
ARTIGO 2°. - Os vencimentos mensais dos servidores e empregados mun1c1pais ativos, ficam a partir de 1 ° de março de 2008, corrigidos inflacionariamente pelo INPC-IBGE em 5,30 (cinco virgula trinta por
cento) e mais um ganho real de 0,70% (zero virgula setenta por cento), o que representa um total de 6,03% (seis virgula zero três por cento) sobre os valores de fevereiro de 2008.
Parágrafo unico - A correção e majoração constantes do "caput" deste artigo aplicam-se aos servidores e empregados inativos e pensionistas.
ARTIGO 3°.-As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4°. - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2008.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.