Lei Complementar Nº 010
DE 07 DE ABRIL DE 2005
"DISPÔE SOBRE ALTERAÇÃO DA
LEI Nº 01/2005 - QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL, OBEJTIVANDO A TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA EXECUÇÃO DO PROGRAMA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA E ESPECIAL- E DAS OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1 ° -A redação do artigo 3° da Lei supra mencionada passa a ter a seguinte redação: "Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio diretamente com as entidades sociais".
Art. 2º - Todos os demais dispositivos ficam inalterados, não havendo supressão de nenhum deles.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos a partir de janeiro do ano corrente.
Art. 4° - As despesas com a execução da presente lei, correrão por conta das respectivas dotações, suplementadas se necessário .