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LEI ORDINÁRIA Nº 69, 19 DE DEZEMBRO DE 2002
Assunto(s): Abertura de créditos adicionais
Em vigor
Obs: LEI N° 69/2002 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002
LEI N° 69/2002
DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002

Dispõe sobre abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências ".

JOSÉ NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1 º - Fica o Executivo Municipal, autorizado à abrir no corrente exercício um crédito adicional suplementar no valor de R$ 45.000,00 ( quarenta e cinco mil reais),
destinado à suplementação das seguintes dotações orçamentárias do orçamento em vigor:

ARTIGO 2°- Os recursos para a cobertura das despesas efetuadas presente crédito adicional suplementar, serão fornecidos pelo excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício.

ARTIGO 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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