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LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 07 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Abertura de créditos adicionais
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 171 DE 2014 DE 07 DE MAIO DE 2014
LEI COMPLEMENTAR Nº 171 DE 2014
DE 07 DE MAIO DE 2014

Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento do exercício de 2014 e dá outras providências.

EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal  Coronel Macedo Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber e a Câmara Municipal de Coronel Macedo, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:

Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir edito Especial Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 236.665, 19 trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos)
conforme abaixo relacionado observando a seguinte classificação orçamentária

ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL

ORGÃO  02.00.00   PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇ   02.07.00 SECRET. MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS
FUNCIONAL PROGR  15.451.0010.2.036  MANUT. DE OBRAS E SERV MUNIC
CLASSIF ENCON   4.4.90 .51.00  Obras e Instalações
FICHA    000      Recurso   02   VALOR R$ 20.665, 19


Artigo 2°. O Valor de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes de superávit financeiro do exercício de 2013 , referente ao valor ente depositado em conta corrente específica, no valor de R$ 20.665, 19.

Parágrafo Primeiro - A despesa decorrente do presente Crédito Adicional especial de que trata o caput deste artigo, serão suportadas de acordo com convênio firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo

Parágrafo Primeiro - A despesa decorrente do presente Crédito Adicional especial de que trata o caput deste artigo, serão suportadas de acordo com convênio firmado com a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo. 

Artigo 4°. Ficam alterado as peças de Planejamento e PPA e LDO referente da inclusão. 

Artigo 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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