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LEI COMPLEMENTAR Nº 171, 07 DE MAIO DE 2014
Assunto(s): Abertura de créditos adicionais
LEI COMPLEMENTAR Nº 171 DE 2014
DE 07 DE MAIO DE 2014
Dispõe sobre a Abertura de Crédito Especial Suplementar no orçamento do exercício de 2014 e dá outras providências.
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal Coronel Macedo Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber e a Câmara Municipal de Coronel Macedo, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir edito Especial Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 236.665, 19 trezentos e trinta e seis mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos)
conforme abaixo relacionado observando a seguinte classificação orçamentária
ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL
ORGÃO 02.00.00 PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇ 02.07.00 SECRET. MUNIC. OBRAS E SERVIÇOS
FUNCIONAL PROGR 15.451.0010.2.036 MANUT. DE OBRAS E SERV MUNIC
CLASSIF ENCON 4.4.90 .51.00 Obras e Instalações
FICHA 000 Recurso 02 VALOR R$ 20.665, 19
Artigo 2°. O Valor de que trata o artigo anterior será coberto com recursos decorrentes de superávit financeiro do exercício de 2013 , referente ao valor ente depositado em conta corrente específica, no valor de R$ 20.665, 19.
Parágrafo Primeiro - A despesa decorrente do presente Crédito Adicional especial de que trata o caput deste artigo, serão suportadas de acordo com convênio firmado com a Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento Regional do Estado de São Paulo
Parágrafo Primeiro - A despesa decorrente do presente Crédito Adicional especial de que trata o caput deste artigo, serão suportadas de acordo com convênio firmado com a Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo.
Artigo 4°. Ficam alterado as peças de Planejamento e PPA e LDO referente da inclusão.
Artigo 5°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Artigo 6°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.