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LEI COMPLEMENTAR Nº 164, 04 DE ABRIL DE 2013
Assunto(s): Revisão Geral Anual
LEI COMPLEMENTAR Nº164/2013
DE 04 DE ABRIL DE 2013
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL NO QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNJCJPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SA0 0 PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCJAS".
HELINTON EDUARDO FERRUDA VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, do Estado de São Paulo, (em exercício), faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizada Revisão Geral Anual de acordo com o Art. 37, X, da Constituição da República Federativa do Brasil, em relação aos Servidores do Quadro de
Pessoal Efetivo, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, da Câmara Municipal de Coronel Macedo, sendo a data base mantida no mês de março de cada exercício.
ARTIGO 2º- A Remuneração mensal dos Servidores efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal, ficam, a partir de 1 º de março de 2013, corrigidos inflacionariamente pelo INPC-IBGE em 6,57% (seis virgula cinquenta e sete por cento), devendo o cálculo considerar a alteração no vencimento ocorrida durante o período de apuração, para cálculos proporcionais ao respectivos valores.
§ 1° - A revisão constantes do "caput" deste artigo aplica-se aos Servidores efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas.
§ 2° - A base de cálculo para a incidência · da presente revisão será a correspondente Remuneração. Se o Servidor teve alteração no seu Vencimento durante o período considerado para apuração do percentual total constante do caput deste artigo, o cálculo deverá observar a(s) mudança(s) de valor(es) e aplicar os percentuais parciais de revisão consoante
respectivos valores e meses acumulados até aquela data de mudança, individualmente, para final somatória dos resultados.
ARTIGO 3° - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2013.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.