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LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 17 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Revisão Geral Anual
Em vigor
Obs: LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2010 DE 17 DE MARÇO DE 2010
LEI COMPLEMENTAR Nº 080/2010
DE 17 DE MARÇO DE 2010

"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS, DOS AGENTES POLITICOS DA
MUNÍCIPAL/DADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ARTIGO 1º- Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários Municipais, ficam a partir de 1º de março de 2010, corrigidos
inflacionariamente pelo INPC-IBGE em 4, 67% (quatro vírgula sessenta e sete por cento).

ARTIGO 2° - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.

ARTIGO 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir
de 01103/2010.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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DECRETO Nº 164, 01 DE JULHO DE 2022 DECRETO Nº 164/2022 DE 01 DE JULHO DE 2022 "Dispõe sobre revisão de adicional por tempo de serviço ao funcionário municipal especificado". JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo. 01/07/2022
DECRETO Nº 51, 18 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº 051/2022 DE 18 DE MARÇO DE 2022 "Dispõe sobre revisão de adicional por tempo de serviço ao funcionário municipal especificado". JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo. Considerando o Decreto 082/2019, que determina ao Departamento de Recursos humanos que promova a revisão de contagem de tempo de serviço de todos os servidores públicos municipais. Considerando que o Departamento de Recursos Humanos emitirá certidão de tempo de serviço, de forma detalhada , o qual será parte integrante do Decreto. 18/03/2022
DECRETO Nº 50, 18 DE MARÇO DE 2022 DECRETO Nº 050/2022 M DE 18 DE MARÇO DE 2022  "Dispõe sobre revisão de adicional por tempo de serviço ao funcionário municipal especificado". JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo. 18/03/2022
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