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LEI COMPLEMENTAR Nº 79, 17 DE MARÇO DE 2010
Assunto(s): Revisão Geral Anual
LEI COMPLEMENTAR Nº 079/2010
DE 17 DE MARÇO DE 2010
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL DE SALÁRIOS, NO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ARTIGO 1º - Fica autorizado a revisão e reajuste dos vencimentos dos servidores do quadro de pessoal efetivo, comissionados, ativos, inativos e pensionistas, da Câmara Municipal de Coronel Macedo, sendo a data base instituída
no mês de março de cada exercício.
ARTIGO 2º- Os vencimentos mensais dos servidores efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas da Câmara Municipal, ficam a partir de 1 º de março de 2010 corrigidos inflacionariamente pelo INPC-IBGE em 4, 67 % (quatro
vírgula 'sessenta e sete por cento), cujo resultado será acrescido de mais um reajuste de 2,00 % (dois porcento) .
Parágrafo Único. - A correção e majoração constantes do "caput" deste artigo aplicam-se aos servidores efetivos, comissionados, ativos, inativos e
pensionistas.
ARTIGO 3° - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente,
suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2010.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.