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LEI COMPLEMENTAR Nº 206, 22 DE MARÇO DE 2016
Assunto(s): Revisão Geral Anual
LEI COMPLEMENTAR Nº 206/2016
DE 22 DE MARÇO DE 2016.
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL DE SALÁRIOS, DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTASL DA CÂMARA
MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições lega is, FAZ SABER que a Câmara
Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar
ARTIGO 1° - Fica autorizado a Revisão Geral Anual de acordo com o Art . 37 , X da Constituição da República Federativa do Brasil e reajuste
dos vencimentos dos servidores do quadro de pessoal efetivo , comissionados , ativos , inativos e pensionistas, da Câmara Municipal de
Coronel Macedo , sendo a data base mantida no mês de março de cada exercício .
ARTIGO 2 º - Os vencimentos mensais dos servidores efetivos , comissionados , ativos , inativos e pensionistas da Câmara Municipal, ficam
a partir de lºde março de 2016 corrigidos inflacionariamente pelo INPCIBGE em 11 , 30% (onze vírgula trinta por cento).
Parágrafo Único . - A revisão e majoração constantes do " caput" deste
artigo aplicam-se aos servidores efetivos , comissionados , ativos , inativos e pensionistas.
ARTIGO 3° - As Complementar ocorrerão vigente , suplementadas , despesas decorrentes por conta de dotações se necessário. da execução desta Lei próprias do orçamento
ARTIGO 4 ° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário , retroagindo seus
efeitos a partir de 01/03/2016 .
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.