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LEI COMPLEMENTAR Nº 199, 03 DE SETEMBRO DE 2015
Assunto(s): Abertura de créditos adicionais
LEI COMPLEMENTAR 199/ 2015
DE 03 DE SETEMBRO DE 2015
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente, aprovado pela Lei Municipal
Nº 304 /2014 no valor de R$ 2.097.714,58, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da s atribuições que lhe são conferidas, FAZ SABER a todos os habitantes deste Município que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Artigo lº - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar em R$ 2.097.714,58 (dois milhões, noventa e sete mil, setecentos e catorze reais e cinquenta e oito centavos) as seguintes dotações
do orçamento vigente, da forma como segue:
SUPLEMENTAÇÃO
02.00.00 Poder Executivo
02.01 .00 Gabinete do Prefeito
02.01.01 Gabinete ao Prefeito e dependências
Func. Programática: 04.122.0002.2.002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
Classificação Econômica I Descrição do Elemento Ficha 1 Valor
3.1. 90. 11.00 1 Vencimentos e Vantagens. 12 1 R$ 8.066,00
FONTE 01 TESOURO
02.00.00 Poder Executivo
02.01 .00 Gabinete do Prefeito
02.01 .02 Fundo Social de Solidariedade
Func. Programática: 04.1 22.0002.2.005 - Manutenção do Fundo Social de Solidariedade
Classificação Econômica I Descrição do Elemento Ficha \ Valor
3.3.90.30.00 1 material de Consumo 22 \ R$ 34.500,00
FONTE 101 TESOURO
02.00.00 Poder Executivo
02.02.00 Secretária ele Finanças ' -
02.02.01 Gabinete do Secretário de Finanças
Func. Programática: 04. 123.0003.2.006 manuntenção da administraçào e Finanças
Classificação Econômica \ Descrição do Elemento Ficha \ Valor
3.1 .90. 11.00 \ Vencimentos e Vantagens. r 27 I R$ 13.000,00
FONTE :
1 01 V TESOURO
3.1. 90. 13.00 \ Obrigações Patronais 28 \ R$ 15.500,00
FONTE 1 01 TESOURO
3.3.90.30.00 \ material de Consumo 30 \ R$ 10.800,00
FONTE 1 01 TESOURO
3.3.90.39.00 \ Outros serviços de terceiros Pessoa juridica 32 \ R$ 53.500,00
FONTE 1 01 TESOURO
02.00.00 Poder Executivo
02.03 .00 Secretária municipal de Educação
02.03.01 Gabinete do Secretário de Educação Básica
Func. Programática: 12.1 22.0004.2.009 - Manutenção da Coordenadoria de Ensino
Classificação Econômica \ Descrição do Elemento Ficha 1 Valor
3.1.90.11.0U \ vencimentos e vantagens. 39 \ R$ 8.000,00
FONTES \ 01 TESOURO
Art. 3º presente lei, deverá ser mediante decreto do poder executivo
Art 4 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.