Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 196, 17 DE MARÇO DE 2015
Assunto(s): Revisão Geral Anual
LEI COMPLEMENTAR Nº 196 DE 2015
DE 17 DE MARÇO DE 2015.
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL DE SALÁRIOS, DOS SERVIDORES EFETIVOS, COMISSIONADOS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTASL
DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
EDIVALDO NERES DE MEIRA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo , Estado de São Paulo , no uso de suas atribuições legais faz
SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte lei Complementar
ARTIGO 1 º - Fica autorizado a Revisão Geral Anual de acordo com o Art . 37 , X da Constituição da República Federativa do
Brasil e reajuste dos vencimentos dos servidores do quadro de pessoal efetivo , comissionados , ativos , inativos e pensionistas , da Câmara
Municipal de Coronel Macedo , sendo a data base mantida no mês de março de cada exercício .
ARTIGO 2 ° - Os vencimentos mensais dos servidores efetivos , comissionados , ativos , inativos e pensionistas da Câmara Municipal ,
ficam a partir de 1º de março de 2015 corrigidos inflacionariamente pelo INPC-IBGE em 7 , 4 3 ( sete vírgula quarenta e três por cento) ,
mais um ganho real de 2 , 57 (dois vírgula cinquenta, e sete por cento). Parágrafo Único. - A revisão e majoração constantes do "caput " deste
artigo aplicam-se aos servidores efetivos , comissionados , ativos , inativos e pensionistas.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.