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LEI COMPLEMENTAR Nº 351, 19 DE JANEIRO DE 2022
Assunto(s): Revisão Geral Anual
LEI COMPLEMENTAR Nº 351/2022
DE 19 DE JANEIRO DE 2022
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS, DOS AGENTES POLITICOS DA
MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA e PROMULGA a seguinte Lei Complementar:
ARTIGO 1º- Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, ficam a partir de 1 º de
janeiro de 2022 corrigidos inflacionariamente pelo INPC-IBGE em 10, 16 (dez vírgula dezesseis por cento).
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, ocorrerão por
conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2022.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.