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LEI COMPLEMENTAR Nº 283, 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Assunto(s): Abertura de créditos adicionais
LEI COMPLEMENTAR Nº 283/2019
DE 05 DE FEVEREIRO DE 2019
Dispõe sobre abertura de créditos adicionais especiais e
dá outras providências.
JOSÉ ROBERTO ANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de
Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no corrente
exercício crédito adicional especial no valor de R$ 246.256, 18 (Duzentos e quarenta e
seis mil; duzentos e cinquenta e seis Reais e dezoito centavos), para atender despesas não
previstas no orçamento vigente, observando as seguintes classificações orçamentárias,
considerando alterados o PPA - Plano Plurianual Anual e LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.
02.00.00 Poder Executivo
02.03.00 Departamento Municipal de Educação
02.03.01 Educação Básica
12.365.0004.1.001 Construção de Creche escola
4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
R$ 227.880,00 (Duzentos e vinte e sete mil oitocentos e oitenta Reais)
Ficha: 606
02.00.00 Poder Executivo
02.03 . .00 Departamento Municipal de Educação
02.03.01 Educação Básica
12.365.0004.1.001 Construção de Creche Escola
4.4.90.52.00 - Equipamentos e Material Permanente
R$ 18.376,18 (Dezoito mil, trezentos e setenta e seis Reais e dezoito centavos)
Ficha: 607
Artigo 2° - A despesas decorrentes da abertura dos presentes créditos
adicionais especiais, serão suportadas através dos recursos recebidos dos convênios
assinados, conforme abaixo relacionado:
1. Nº do Convênio 0803583397000011 - Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$
227.880,00 (Parcela Final); Objeto: Obra Nova para Construção de Creche no Município de
Coronel Macedo.
li. Nº do Convênio 0803583397000011 B - Secretaria de Estado da Educação, no valor de R$
18.376,18; Objeto: Equipamento para Construção de Creche no Município de Coronel Macedo.
Artigo 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.