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LEI COMPLEMENTAR Nº 290, 25 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Revisão Geral Anual
LEI COMPLEMENTAR Nº 290/2019
DE 25 DE MARÇO DE 2019
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL DOS SUBSÍDIOS, DOS AGENTES POLITICOS DA
MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
ARTIGO 1 °- Os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Secretários, ficam a partir de 1 ° de março
de 2019, corrigidos inflacionariamente pelo INPC-IBGE em 3,94 (três vírgulas noventa e quatro por cento).
ARTIGO 2º ·- As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, ocorrerão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2019.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.