Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 289, 25 DE MARÇO DE 2019
Assunto(s): Revisão Geral Anual
LEI COMPLEMENTAR Nº 289/2019
DE 25 DE MARÇO DE 2019
"DISPÕE SOBRE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE SALARIAL DE SALÁRIOS, NO QUADRO DE
PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
JOSÉ ROBERTO SANTINONI. VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, usando das
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
ARTIGO 1° - Fica autorizado a Revisão Geral Anual de acordo com o Art. 37, X da Constituição da
República Federativa do Brasil e reajuste dos vencimentos dos servidores do quadro de pessoal efetivo,
comissionados, ativos, inativos e pensionistas, da Câmara Municipal de Coronel Macedo1 sendo a data base
mantida no mês de março de cada exercício.
ARTIGO 2°- Os vencimentos mensais dos servidores efetivos, comissionados, ativos, inativos e
pensionistas da Câmara Municipal, ficam a partir de 1° de março de 2019 corrigidos inflacionariamente pelo
INPC-IBGE em 3,94(três vírgula noventa e quatro por cento), mais um ganho real de 3,94(três vírgula
noventa e quatro por cento), totalizando um percentual de 7,88 (sete vírgula oitenta e oito por cento).
Parágrafo Único. - A revisão e majoração constantes do "caput" deste artigo aplicam-se aos servidores
efetivos, comissionados, ativos, inativos e pensionistas.
ARTIGO 3° - As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar ocorrerão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
~m contrário, retroagindo seus efeitos a partir de O 1/03/2019.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.