LEI MUNICIPAL N°234/2011
DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
Estabelece as diretrizes a serem observadas na elaboração da lei orçamentária do Município para o exercício de 2012 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Coronel Macedo: faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1 ° D Esta Lei orienta a elaboração da Lei Orçamentária para 2012 e dispõe sobre as alterações na legislação tributária
§ 1° D Dispõe esta Lei, dentre outras matérias, também sobre o equilíbrio das finanças públicas e critérios e forma de limitação de '
empenho, sobre o controle de custo e avaliação dos resultados dos programas, sobre condições e exigências para transferências de recursos para entidades públicas e privadas, sobre a autorização referida no art. 169, § 1°, da Constituição, e compreende os anexos de que tratam os §§ 1 ° a 3°, do art. 4°, da Lei Complementar nº 101, de 4 de 'maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
§ 2° - As categorias econômicas e de programação correspondem, respectivamente, ao nível superior das classificações econômica (Receitas e Despesas Correntes e de Capital) e programática (Programas
§ 3° D As informações gerenciais e as fontes financeiras agregadas nos créditos orçamentários serão desdobradas e ajustadas diretamente pelos órgãos contábeis do Executivo e do Legislativo para atender às
necessidades da execução orçamentária
Art. 20 o Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Ato | Ementa | Data |
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