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LEI COMPLEMENTAR Nº 45, 24 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
LEI COMPLEMENTAR Nº 45/2008.
DE 24 DE MARÇO DE 2008
"DISPÕE SOBRE REVISÃO INFLACIONÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município .de Coronel Macedo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar
ARTIGO 1 º - Fica autorizado a revisão dos vencimentos dos servidores do quadro de pessoal ativos, inativos e pensionistas, sendo a data base instituída no mês de março de cada exercício
ARTIGO 2º - Os vencimentos mensais dos servidores e empregados municipais ativos, ficam a partir de 1 º de março de 2008, corrigidos inflacionariamente pelo• INPC-IBGE em 5,30% (cinco virgula trinta
por cento) e mais um ganho real de 0,70% (zero virgula setenta por cento), o que representa um total de 6,03% (seis virgula zero três por cento) sobre os valores de fevereiro de 2008
Parágrafo Único- A correção e majoração constantes do "caput" deste artigo aplicam-se aos servidores e empregados inativos e pensionistas.
ARTIGO 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar, ocorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 4° - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a partir de 01/03/2008.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.