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DECRETO Nº 33, 18 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº. 033/2008
DE 18 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre regulamentação da Lei Ordinária nº 100/2008 e dá outras providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais de seu cargo,
DECRETA:
Artigo 1 ° - A solicitação do benefício de que trata o Art. 1 °, da Lei ordinária nº 100/2008, de 28 de fevereiro de 2008, deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Cópia do Contrato Social ou ficha de Firma Individual, devidamente, registrado no órgão
competente;
b) Cópia do CNPJ - Cadastro Nacional de pessoas jurídicas;
c) Cópia do contrato de aluguel referente o imóvel pertinente à instalação ao beneficiário;
d) Requerimento endereçado ao Prefeito, solicitando o benefício de que trata a Lei Ordinária
nº 100/2008; .
e) Declaração de que comprova a exigência constante no art. 2° da Lei Ordinária nº
100/2008, ou seja, disponibilizar no mínimo 40 ( quarenta) empregos diretos, a partir de
60 (sessenta) dias da instalação; ·
f) CNDs - Certidão Negativa de Débito, referente: INSS; FGTS, PIS/PASEP; Fazenda
Estadual e Fazenda Municipal
Artigo 2°- Os recursos para a cobertura das despesas efetuadas com o presente Decreto correrão por conta de recursos constantes do orçamento vigente, suplementados
se necessário t Artigo 3°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.