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DECRETO Nº 29, 04 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
DECRETO Nº 029/2008
DE 04 DE MARÇO DE 2008
Dispõe sobre suplementação de dotação do orçamento vigente e dá outras providências"
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CORONEL MACEDO Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais de seu cargo e de conformidade com a Lei Municipal nº 089/2007, de 12/12/2Ó07,
DECRETA
Artigo 1 º :. Fica aberto na Contadoria da Prefeitura Municipal de Coronel Macedo, um crédito adicional suplementar ao Orçamento vigente, no valor de R$ 840,00 (Sessenta e um mil e oitocentos e quarenta reais), destinado à suplementação das seguintes dotações:
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2.03.02
PODER EXECUTIVO
ENSINO FUNDAMENTAL
3.3 .90.36.052 - Outros Serv. Terceir9s ...:.. Pessoa Física .................................................. 2.500,00
02.04.02 ESPORTES
3.3 .90.39.096 - Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica ............................................ .16.000,00
02.06.02 ASSISTÊNCIA A CRIANÇA E ADOLESCENTE
3.3.90.30.122 - Material de Consumo - Federal.. ........ ; ................................................ , ... .1.000,00
3.3.90.39.124- Outros Serv. De Terceiros -Pessoa Jurídica ......................................... 1.000,00
02.11 COORDENADORIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
3.3.90.30.182 - Material de Consumo ............................................................................. 2.840,00
3.3.90.36.184 - Outros Serv. de Terceiros - Pessoa Jurídica ..................... .'." .. '. ........ : ....... 1.000,00
02.07 CASA DA AGRICULTURA
4.4.90.52.602 - Equipamento e Mat. Permanente - Federal... ...................................... 3-7.500,00
Artigo 2° - Os recursos para a cobertura das despesas efetuadas com o presente crédito adicional suplementar, serão oriundos da anulação parcial, no valor de R$
61.840,00 (Sessenta e um mil e oitocentos e quarenta reais), de dotações do orçamento vigente, abaixo codificadas
02 PODER EXECUTIVO
02.01.02 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
3.3.90.30.018 -Material de Consumo ............................................................................. 5.000,00
02.02 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
9.9.99.99.033 - Reserva de Contingência ............................................... : ...................... 37.500,00
-.03.05 COORDENADORIA DO ENSINO · •
- · 90. II .070 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil... ................................ 8.000,00
.: 90.30.072 - Material de Consumo ............................................................................. 5.000,00
· 3.90.39.073 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Jurídica ......................................... 2.840,00
2.04.01 MERENDA ESCOLAR
: 1.90.04.086 - Contratação por Tempo Determinado .................................................... 2.500,00
11.06.07 . ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
.:: J .90.36.148 - Outros Serv. De Terceiros - Pessoa Física ............................................ 1.000,00
Artigo 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.