Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 114, 12 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
LEl ORDINÁRIA Nº 114/2008
DE 12 DE JUNHO DE 2008
Dispõe sobre desapropriação de imóvel urbano que especifica e dá outras providências".
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado ele São Paulo, faz saber que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga
a seguinte Lei:
ARTlGO 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a adquirir, por desapropriação amigável ou judicial. uma área de terreno sem benfeitorias, localizado na
Avenida Presidente Castelo Branco, neste Município, que consta pertencer a Espólio ele Leônia Batista Nogueira, com a área ele 2.42 hectares de conformidade com .o Levantamento Planimétrico e Memorial descritivo anexos, com as seguintes confrontações:
A poligonal tem início 110 marco O=PP, situado na divisa que faz confrontação de Espólio de Leônia Batista
Nogueira com Avenida Presidente Castelo Branco, deste segue confrontando com o seguinte rumo e
distância: 65°02 ' 1 T' S W e percorre 132,60m até o março 01, situado na divisa de confrontação de Avenida
Presidente Castelo Branco com Prefeitura do Município de Coronel Macedo, deste segue confrontando com o
seguinte rumo e distância 26°54"03" NW e percorre 60,80111 até o marco 02, situado na divisa que faz
confrontação com Prefeitura do Município de Coronel Macedo e Espólio de Leônia Batista Nogueira, deste
segue confrontando com os seguintes rumos e distancias 26°5-1 '03" N W e percorre 1 19,60111 até o marco 03,
ruimo 63 °05 '5T' N E e percorre 132,50111 até o março 04, rump, de 26°54 '03" SE e percorre 184 ,90m até o
março 0=PP, onde teve início esta descrição''.
ARTIGO 2º- O imóvel objeto da presente desapropriação destina-se a: Construção.de casas populares.
Parágrafo Único- O preço máximo para a presente desapropriação é de R$ 20.086,00 ( vinte mil e oitenta e seis reais), de conformidade com Laudos de
Avaliação, cm anexo, parte integrante desta lei.
ARTIGO 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
ARTIGO 4º- Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.