LEI ORDINÁRIA Nº 11 3/2008
DE 12 DE JUNHO DE 2008
'Dispõe sobre autorização para aquisição de veículo para a municipalidade"
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município ele Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso ele suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 º - Fica -o Executivo Municipal autorizado a adquirir, mediante licitação, OI (um ) veículo O Km, tipo ambulância, total flex, de
fabricação nacional, com recursos à serem liberados através de convênio it ser firmado com a Secretaria de Estado da Saúde
Paragrafo · Único- O veículo a ser adquirido destina-se à saúde e será usado para atendimento da população do Município.
ARTIGO 2° - As despesas decorrentes com a presente Lei , correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário,
ARTIGO 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em sentido contrário