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LEI ORDINÁRIA Nº 110, 12 DE JUNHO DE 2008
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Obs: LEI ORDINÁRIA Nº 110/2008 DE 12 DE JUNHO DE 2008
LEI OROINÁRIA Nº 110/2008
DE 12 DE JUNHO DE 2008

"DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA 'LEI Nº 070/2007 E 22/2005 DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei: 

ARTIGO lº - Fica incluído na Le i nº 070/2007 e Lei nº 022/2005, sem prejuízo dos programas já existentes, a planilha cm anexo, que é parte integrante desta Lei, conforme
Programas, Atividades e Operação Especial a seguir:

0004- EDUCAÇÃO - APLICAÇÕES CONSTITUCIONAIS
Projeto -1.034 - Complementação - Obra Escola Municipal Prof. Mitsuo Matsura

ARTIGO 2º - Os demais programas  ficam mantidos, não havendo supressão de nenhum deles.

ARTIGO 3°- As despesas com a execução ela presente Lei, correrão por conta elas respectivas dotações orçamentarias vigentes, suplementadas se necessário. 

ARTlGO 4º - Esta Lei  entrará em vigor na data ele sua publicação, revogadas as disposições cm contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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