LEI ORDINÁRIA Nº 105/2008
DE 24 DE MARÇO DE 2008
"Autoriza o Chefe do Poder Executivo a celebrar convênio com a Comunidade Terapêutica Mãe da Vida de Itapeva e dá outras providências"
VILSON LEONEL BATISTA, Prefeito do Município de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1 ° - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a celebrar convênio, através da Coordenadoria de Assistência Social do Município de Coronel Macedo, com a Comunidade Terapêutica Mãe da
Vida, CNPJ n° 04407012/0001-96, com sede à Rodovia Pedro Rodrigues Garcia Km 2.5, Engenho Velho, Município de Itapeva, Estado de São Paulo, objetivando o repasse de subvenção social a fim de cobrir despesas
com a manutenção de tratamento de dependentes químicos e afins, enviados pelo Município de Coronel Macedo àquela Entidade
ARTIGO 2º - Fica estabelecido o valor da subvenção que trata o artigo anterior em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), mensal per capta.
ARTIGO 3°- As despesas de que trata a presente Lei, ocorrerá através de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas, se necessário.
ARTIGO 3°- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.