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LEI ORDINÁRIA Nº 22, 30 DE AGOSTO DE 2005
Assunto(s): Ampliação do Perímetro Urbano
LEI ORDINÁRIA Nº 22/2005
DE 30 SETEMBRO DE 2005
"Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Coronel Macedo, para o quadriênio de 2006 à 2009 e dá outras providências".
ANTONIO BATISTA TONON, PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL MACEDO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1 º- Os objetivos e metas da Administração para o quadriênio de 2006 à 2009 serão executadas com os recursos previstos no Anexo O 1 desta Lei.
Art. 2º - O Plano Plurianual da Administração Pública Municipal de Coronel Macedo para o quadriênio de 2006 à 2009, contemplará as despesas de capital e outras delas decorrentes, constantes do Anexo III, com recursos oriundos do excesso de arrecadação, saldo financeiro líquido transferido do exercício anterior, da reserva de contingência no 2º semestre de cada exercício, e do produto de convênios e ou auxílios recebidos e não previstos na receita orçamentária estimada.
Art. 3° - As planilhas que compõe o Plano Plurianual, representadas no Anexo IV desta Lei, serão estruturados em programas, diagnóstico, diretrizes, objetivos, ações, produto, unidade de medida, meta e valor.
Parágrafo Único - Para fins desta Lei, considera-se:
I - Programa, o instrumento de organização de ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos;
II - Diagnóstico, a identificação da realidade existente, de forma a permitir a
identificação, a caracterização e a mensuração dos problemas e necessidades;
III - Diretrizes, conjunto de critérios de ação e decisão que devem disciplinar e
orientar a atuação governamental;
IV - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações
governamentais;
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.