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"AUTORIZA O MUNICIPIO DE CORONEL MACEDO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP".
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP, tendo por objetivo o recebimento de recursos
financeiros para desenvolvimento de projetos de curso de corte e costura.
Art. 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigada as obrigações , limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participantes.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
LEI ORDINÁRIA 430/2023
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse de recursos financeiros por meio de Termo de fomento ou Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil situadas no
município ou na região para consecução de finalidades de interesse público, nos moldes dos artigos 27 a 32 da Lei 13.019/2014
PORTARIA Nº 533/2023
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências
PORTARIA Nº 379/2023
DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências