Lei Nº 011
DE 16 DE JUNHO DE 2005
"DISPÔE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO PARA CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO ATRAVÉS DO CONDECA E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS".
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1 ° - Fica o Poder Executivo, através de seu Prefeito, autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo através do CONDECA -Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, objetivando a execução da política de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente através de projeto especifico, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente para o Fundo Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente.
Art. 2° - No processo de parceria para a prestação de serviços na rede de proteção social da criança e do adolescente, sendo esse o objetivo do convênio, o Município assumira integralmente a gestão de serviços a executar, com a cooperação técnica administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mutua colaboração com as entidades e organizações de atendimentos às crianças e adolescente situadas no município.
Art. 3° -Os recursos para a cobertura das despesas efetuadas com o presente convênio serão oriundos de "anulação de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.