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LEI ORDINÁRIA Nº 5, 22 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Ampliação do Perímetro Urbano
Em vigor
Obs: LEI Nº 05/2005 DE 22 DE MARÇO DE 2005
LEI Nº 05/2005
DE 22 DE MARÇO DE 2005

"DISPÕE SOBRE A FIXAÇÃO DO VALOR MINIMO DO HECTARE DE TERRENO RURAL PARA FINS DE PAGAMENTO DE IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1°- Nas transmissões de imóveis localizados na zona rural do Município de Coronel Macedo, o valor mínimo do hectare, para efeito de tributação, será de R$ 3.000,00 (três mil reais), para o exercício de 2006 e seguintes.

Parágrafo Único - Nos imóveis rurais com área inferior a fixada neste Artigo, será considerada como hectare qualquer fração desta.

ARTIGO 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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