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LEI ORDINÁRIA Nº 4, 21 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Ampliação do Perímetro Urbano
Em vigor
Obs: LEI Nº 04/2005 DE 21 DE MARÇO DE 2005
LEI Nº 04/2005
DE 21 DE MARÇO DE 2005

"DISPÕE SOBRE CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER".

ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz · saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1 º- Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Estado através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, visando a realização de eventos.

ARTIGO 2°- Os recursos para a cobertura das despesas efetuadas com o presente convênio serão oriundos de anulação de dotações orçamentárias vigentes, suplementadas se necessário.

ARTIGO 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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