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Dispõe sobre autorização aos Poderes Executivo e Legislativo para pagamento do decimo terceiro salário aos servidores municipais na data de seu aniversário e da outras providências:
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei :
ARTIGO 1 º - Fica autorizado o pagamento do decimo terceiro salário dos servidores do município na proporção de 50% na data do aniversário do beneficiado e os 50% restantes em Dezembro de cada exercício.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias suplementadas se necessário.
ARTIGO 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, podendo ser regulamentada mediante Decreto caso necessário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
LEI ORDINÁRIA 430/2023
DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023
Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse de recursos financeiros por meio de Termo de fomento ou Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil situadas no
município ou na região para consecução de finalidades de interesse público, nos moldes dos artigos 27 a 32 da Lei 13.019/2014
PORTARIA Nº 533/2023
DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências
PORTARIA Nº 379/2023
DE 23 DE OUTUBRO DE 2023
Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências