Ir para o conteúdo

Prefeitura Coronel Macedo e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
ACOMPANHE A GENTE!
Prefeitura Coronel Macedo
Acompanhe-nos:
Rede Social Whatsapp
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 1, 21 DE FEVEREIRO DE 2005
Assunto(s): Autorizações
Em vigor
Obs: LEI Nº 01/2005 DE 21 DE JANEIRO DE 2005
LEI Nº 01/2005
DE 21 DE JANEIRO DE 2005

Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, objetivando a transferência de recursos para execução do Programa de
Proteção Social Básica e Especial.

ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Artigo 1 °- Fica o Executivo Municipal de Coronel Macedo, autorizado a celebrar Termos de Convênios e seus respectivos Aditamentos com o Governo do Estado de  São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, tendo por objeto a ação compartilhada, visando a transferência de recursos do Fundo Estadual de Assistência Social para o Fundo Municipal de Assistência Social, cuja finalidade é a descentralização da gestão das ações e serviços de assistência social do Município.

Artigo 2°- No processo de parceria para prestação de serviços assistenciais, objeto do convênio, o Município assumirá integralmente a gestão dos serviços para executar, com a cooperação técnica, administrativa e financeira do Estado, de forma direta ou mútua colaboração com as entidades e organizações de assistência social situadas no Município.

Artigo 3°- Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio diretamente com as entidades sociais existentes no Município.

Artigo 4°- As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de repasses do Fundo Estadual de Assistência Social, por meio da Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social, e por conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Artigo 5°- Fica, ainda, o poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução do Convênio referido no artigo anterior.

Artigo 6°- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/01/2005, revogadas as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 430, 05 DE DEZEMBRO DE 2023 LEI ORDINÁRIA 430/2023 DE 05 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Chefe do Poder Executivo a efetuar repasse de recursos financeiros por meio de Termo de fomento ou Termo de Colaboração com Organizações da Sociedade Civil situadas no município ou na região para consecução de finalidades de interesse público, nos moldes dos artigos 27 a 32 da Lei 13.019/2014 05/12/2023
PORTARIA Nº 533, 21 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 533/2023 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências 21/11/2023
PORTARIA Nº 401, 06 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 401/2023 DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023 "Concede autorização de fechamento de via pública em caráter transitório 06/11/2023
PORTARIA Nº 381, 01 DE NOVEMBRO DE 2023 PORTARIA Nº 381/2023 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2023 Concede autorização de fechamento de via pública em caráter transitório" 01/11/2023
PORTARIA Nº 379, 23 DE OUTUBRO DE 2023 PORTARIA Nº 379/2023 DE 23 DE OUTUBRO DE 2023 Dispõe sobre autorização, para dirigir veículos automotores pertencentes à frota Municipal da Prefeitura de Coronel Macedo e das outras providências 23/10/2023
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 1, 21 DE FEVEREIRO DE 2005
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 1, 21 DE FEVEREIRO DE 2005
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia