Lei Complementar Nº 019
DE 20 DE JUNHO DE 2005
"DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA
LEI Nº 107/2004-QUE DISPOE SOBRE O SERVIÇO FUNERARIO NO MUNICIPIO DE CORONEL MACEDO - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° - A redação do Parágrafo 1° do art. 3° da Lei supra mencionada passa a ter a seguinte redação:
"Fica fixado o numero de 01 (uma) empresa funerária no Município para cada 10 (dez mil) habitantes, ressalvados os direitos já existentes".
Art. 2º - Todos os demais programas ficam mantidos, não havendo supressão de nenhum deles.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação .
Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei, correrão por conta das respectivas dotações, suplementadas se necessário.