Lei Complementar Nº 018
DE 20 DE JUNHO DE 2005
"DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA
LEI Nº 103/2004-LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS - E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1 ° -O anexo da
lei 103/2004 - sem prejuízo dos programas já existentes, é acrescido dos
Art. 2° - Todos os demais programas ficam mantidos, não havendo supressão de nenhum deles.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação com efeitos a parir da edição da norma modificada, revogadas as disposições em contrario.
Art. 4° - As despesas com a execução da presente Lei complementar, serão suportadas pelas dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário