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Obs: Lei Complementar Nº 017
DE 20 DE JUNHO DE 2005
Lei Complementar Nº 017
DE 20 DE JUNHO DE 2005
"DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1 ° - A redação do caput do artigo 1 ° da Lei Complementar nº 14/2005 passar a ser a
seguinte:
"Artigo 1° - Fica criado (01) um cargo de FISCAL GERAL ADMINISTRATIVO, padrão F, de acordo com a Lei nº 41/93 ( anexo I), alterada pela Lei nº 15/91 de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração:
Art. 2° - Os parágrafos do artigo modificados ficam inalterados.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação .
Art. 4° - As despesas com a execução da presente Lei complementar, serão suportadas pelas dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
DECRETO Nº 054/2023
DE 09 DE MAIO DE 2023
JOSÉ ROBERTO SANTINONNI VEIGA, Prefeito Municipal de Coronel Macedo, Estado de São Paulo, no exercício de suas funções, em atenção às disposições legais,
DECRETO Nº 052/2023
DE 05 DE MAIO DE 2023
"Dispõe sobre a alteração dos membros do Conselho Municipal de Assistência Social CMAS e dá outras providência
PORTARIA Nº 284/2023
DE 01 DE AGOSTO DE 2023
Estabelece normas relativas ao registro, controle e apuração da frequência dos servidores públicos em cargos de Diretor, Supervisor e Dirigente do Poder Executivo e
contém outras disposições