Lei Complementar Nº 017
DE 20 DE JUNHO DE 2005
"DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO CAPUT DO ARTIGO 1º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 14/2005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1 ° - A redação do caput do artigo 1 ° da Lei Complementar nº 14/2005 passar a ser a
seguinte:
"Artigo 1° - Fica criado (01) um cargo de FISCAL GERAL ADMINISTRATIVO, padrão F, de acordo com a
Lei nº 41/93 ( anexo I), alterada pela
Lei nº 15/91 de provimento em comissão de livre nomeação e exoneração:
Art. 2° - Os parágrafos do artigo modificados ficam inalterados.
Art. 3° - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação .
Art. 4° - As despesas com a execução da presente Lei complementar, serão suportadas pelas dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário