Lei Complementar Nº 016
DE 15 DE JUNHO DE 2005
"DISPOE SOBRE A MAJORAÇÃO DE REFERÊNCIAS QUE FICARAM ABAIXO DO SALARIO MINIMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIA".
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1 ° - Em atenção ao comando constitucional que impede qualquer trabalho de ter remuneração inferior ao salário mínimo, as referencias dos cargos efetivos criados através da
Lei nº 41/93 passam a ter os seguintes valores.
Referência l - R$ 301,00 (trezentos e um reais)
Referência 2 -R$ 302,00 (trezentos e dois reais)
Referencia 3 - R$ 303,00 (trezentos e três reais)
Referencia 4 - R$ 304,00 (trezentos e quatro reais)
Art. 2° - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação com efeitos a partir de O1 de maio de 2005, revogadas as disposições em contrario.
Art. 3º - As despesas com a execução da presente Lei complementar, serão suportadas pelas dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.