Lei Complementar Nº 014
DE 24 DE MAIO DE 2005
"DISPOE SOBRE A CRIAÇÃO DE CARGO DE CONFIANÇA DE PROVIMENTO DE COMISSÃO E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1º - Fica criado 0l(um) cargo de FISCAL GERAL ADMINISTRATIVO, padrão G de vencimento no valor de R$ 725,00 de acordo com a
Lei 41/93 (anexo 1), alterada pela
Lei 15/91 de provimento de comissão de livre nomeação e exoneração.
§ 1° - O cargo acima será preenchido por servidor de carreira do município.
§ 2º - As funções do cargo ora criado dizem respeito a supervisão de todas as atividades administrativas externas;
§ 3° - A carga Horária será livre.
Art. 2º - As despesas com a execução da presente Lei complementar, correrão por conta das dotações existentes no orçamento Municipal para o corrente exercício.
Art. 4° - Esta Lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.