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LEI COMPLEMENTAR Nº 13, 16 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): Ampliação do Perímetro Urbano
Em vigor
Obs: Lei Complementar Nº 013 DE 16 DE MAIO DE 2005
Lei Complementar Nº 013
DE 16 DE MAIO DE 2005

"DISPÕE SOBRE CONSERVAÇÃO DOS !MOVEIS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.

Art. 1 ° - Os proprietários de imóveis urbanos deverão manter os mesmos perfeitamente limpos e bem cuidados;

Art. 2º - A não conservação do imóveis, autorizará o Poder Executivo a notificar o proprietário, possuidor ou detentor de domínio útil, para que a faça no prazo de 30 dias;

Art. 3º - O não cumprimento da notificação, ensejará a aplicação de multa a ser fixada por Decreto, além do Poder Executivo ficar autorizado a efetuar a limpeza e cobrar das pessoas mencionadas no artigo 2°, tarifa inerente ao serviço prestado.

Art. 4º - As despesas com a execução da presente Lei complementar, correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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