Lei Complementar Nº 012
DE 28 DE ABRIL DE 2005
"DISPÔE SOBRE FIXAÇÃO DE FUNDO PARÁ CARGOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1 ° - As funções dos cargos de motorista I, II e III criados através da
Lei 39/90, por terem sido fixadas quando da edição da norma , passam a ser as seguintes;
MOTORISTA 1-Guiar trator ou outro veiculo de tração motorizada, que não transporte pessoas ou cargas perigosas;
MOTORISTA II - Guiar veículos leves ou pesados que não transportem cargas perigosas:
MOTORISTA III- Guiar veículos de qualquer espécie.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3° - As- despesas com a execução da presente Lei Complementar, correrão por conta das dotações próprias, suplementadas se necessário.