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LEI COMPLEMENTAR Nº 11, 07 DE ABRIL DE 2005
Assunto(s): Administração Municipal
Lei Complementar Nº 011
DE 07 D~ ABRIL DE 2005
"DISPÕE SOBRE TRANSFORMAÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO PARA PROVIMENTO EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ANTONIO BATISTA TONON, Prefeito do Município de Coronel Macedo, usando das atribuições que lhes são atribuídas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar.
Art. 1° - Ficam transformados para provimento efetivo os cargos de assessor comunitário demissíveis ad nutun criados pela Lei nº 16/99.
Art. 2° - Ficam criados 10 (dez) vagas para o referido cargo;
Art. 3° - Fica o Poder Executivo autorizado a prover, no todo ou em parte os cargos supra por prazo determinado, mediante processo seletivo, para satisfação de convênios com outros entes da
federação;
Art. 4º - As relações jurídicas advinda desta Lei serão regulamentas por Decreto Municipal, se necessário.
Art. 5° - As despesas com a execução da presente lei, serão suportadas pelas dotações orçamentárias existentes, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, gerando efeitos a partir de 01 janeiro de 2005.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.